Sinistro Auto. Como proceder?
Colisão
Caso você tenha sido o responsável pelo acidente, avise a polícia e faça um Boletim de Ocorrência. Ligue para a ARB ou para a Central de Assistência 24 horas de sua Seguradora, comunique o ocorrido ou peça para seja enviado um formulário de "Aviso de Sinistro". Preencha o "Aviso de Sinistro", descrevendo detalhadamente o ocorrido e junte os documentos solicitados pela Seguradora. Deixe o veículo na oficina indicada, caso precise de reboque peça um na Central de Assistência 24 horas de sua seguradora. A Seguradora enviará um inspetor para verificar os danos e autorizar o conserto. Na retirada do veículo da oficina, o único valor a ser pago é o da franquia.
Roubo
Registre o roubo do veículo na delegacia mais próxima. Ligue para a ARB ou para a Central de Assistência 24 horas de sua seguradora, comunique o ocorrido ou peça para que seja enviado o formulário de "Aviso de Sinistro". A Seguradora abrirá o processo de indenização e solicitará a entrega de uma série de documentos. A partir da entrega completa destes documentos você receberá rapidamente o pagamento da indenização. Atenção cada seguradora tem um prazo diferente para o pagamento da indenização.
Perda Total
Se for constatado que o orçamento para conserto do veículo atingir ou ultrapassar 75% da tabela de referência, predeterminada em seu contrato de seguro, considerando-se o Fator de Ajuste ou o Valor Determinado de acordo com a opção escolhida pelo Segurado. A partir deste ponto a Seguradora solicitará uma série de documentos. No momento em que esta documentação for entregue à Seguradora você receberá rapidamente o pagamento da indenização. Atenção cada seguradora tem um prazo diferente para o pagamento da indenização.
Aqui estão algumas dicas para que o processo de sinistro seja o mais tranqüilo possível: conheça a sua apólice. O que está coberto? O que não está? Ligue para a ARB imediatamente. Só assim você evitará esquecer algum detalhe sobre o ocorrido. Mantenha em dia a documentação de seu veículo.
Caso o seu carro seja blindado a seguradora só irá pagar a indenização se os documentos da blindagem estiverem em dia, principalmente o cadastro da blindagem no Ministério do Exercito.
Importante: Os procedimentos acima descritos podem sofrer alterações de uma Seguradora para outra.