Perguntas frequentes
Veja aqui, as dúvidas mais freqüentes sobre seguros de automóvel.
Quais os documentos necessários para a contratação de uma apólice de seguro automóvel?
Em caso de renovação do seguro, os únicos documentos exigidos são a apólice anterior, a proposta de seguro assinada e o documento de vistoria prévia do veículo. Se o veículo for novo, a cópia da nota fiscal de compra e a proposta assinada.
Uma Seguradora pode recusar uma proposta de seguro?
Sim, a Seguradora tem um prazo legal de até 15 (quinze) dias, para recusar o seguro. O pagamento antecipado, caso haja, será devolvido.
O que é bônus?
O bônus é um desconto progressivo, concedido a cada renovação anual, caso o segurado não tenha utilizado o seguro.
O segurado que tiver bônus em uma Seguradora e vier a renovar o seguro em outra, perderá o bônus?
Não, o bônus é do segurado. Para aproveitar o bônus em outra Seguradora, basta apresentar junto à proposta, a apólice em que consta o bônus a que o segurado faz jus.
O que é franquia?
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a Seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos, mas o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. O valor da franquia é fixo, independe do preço dos reparos. Em casos de roubo, perda total, ou utilização da garantia contra terceiros, o segurado não pagará franquia.
A alteração dos dados cadastrais informados na apólice de seguro, deve ser comunicada à Seguradora?
É imprescindível que qualquer alteração nos dados inicialmente informados à Seguradora, tais como mudança de endereço, alteração de perfil do principal condutor e substituição de veículo, seja formalmente comunicada à corretora, pois tanto a aceitação do seguro, quanto o valor do prêmio dependem de tais informações. A falta dessa comunicação pode acatar na falta de pagamento em caso de ocorrência de sinistro.
Existe alguma garantia que cubra o pagamento de indenização a terceiros, em caso de acidente de automóvel?
Sim. A garantia de Responsabilidade Civil garante a indenização, caso o segurado seja o responsável por danos materiais ou corporais causados a terceiros. O valor da indenização está limitado à importância segurada contratada.
Em caso de roubo ou perda total de automóvel, como será indenizado o segurado?
Depende do tipo de seguro que foi contratado. Caso tenha sido Valor Determinado, o valor pago será o constante na apólice, caso tenha sido a modalidade Valor de Mercado Referenciado, o limite de responsabilidade da Seguradora para a cobertura de casco será de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela Seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.